Portal do ACT/SC SED 2026

 INÍCIO     VOLTAR     SED SC     CAPIVARI DE BAIXO     GRAVATAL     TUBARÃO

ATUALIZADO EM 26/01/2026 ÀS 16:10


PROCESSO SELETIVO ACT 2026/2027


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FALTA CONFIMAR DIAS E HORÁRIOS DAS 
PRÓXIMAS CHAMADAS na REGIONAL DE  TUBARÃO
Todas as 2ª, 4ª e 5ª feiras
 
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1ª CHAMADA: 19/01/2026 às 8:00h até 21/01/2026 às 13:00h
RESULTADO: 23/01/2026 às 18:30h
APRESENTAÇÃO NA ESCOLA: 26/01/2026
 
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2ª CHAMADA COM CHAMADA PÚBLICA (LER EDITAL ANTES): 27/01/2026 às 19:00h até 29/01/2026 às 13:00h

RESULTADO: 30/01/2026 a partir das 18:30h

APRESENTAÇÃO NA ESCOLA: 02/02/2026

Importante:

A partir da 2ª chamada, todas as etapas incluirão a chamada pública.
- Porém, a prioridade será sempre das pessoas classificadas no processo seletivo.
- Somente após o esgotamento da lista é que as vagas passam para a chamada pública.


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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA 

CNPJ: 82.951.328/0001-58

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DOCUMENTOS ORIGINAIS PARA APRESENTAÇÃO NA ESCOLA

INTEGRA DO EDITAL


19.11 Além de ter sido classificado neste certame, conforme as disposições deste Edital, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, no momento da admissão/contratação, comprovar os requisitos do item 2.5 deste Edital, e apresentar os documentos relacionados a seguir:

a) Certidão de quitação das obrigações eleitorais e, quando for o caso, militares – esta última exigida somente para candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;
b) Atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício das atribuições de professor, expedido, há no máximo trinta dias, inclusive para Pessoa com Deficiência – PcD;
c) Atestado comprovando a condição de PcD e a compatibilidade com as atribuições da função de Professor, quando for o caso;
d) Comprovante de não ter sido dispensado, nos últimos 3 anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar ou sindicância, em conformidade com a legislação vigente, e/ou por abandono ao serviço sem justificativa, quando decorridos mais de 3 dias consecutivos ou 5 dias intercalados de ausência;
e) Comprovante de não ter sofrido, nos últimos 3 anos, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão;
f) Comprovar pleno exercício de https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes seus e direitos políticos, civis, disponível disponível https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, em em mediante apresentação de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum; 
g) Impressão da qualificação cadastral no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cuja consulta poderá ser realizada em consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml; [errata n.º 01]
h) Preencher um questionário de investigação social, de autoria da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa/SAP (apenas para candidato classificado para assumir uma vaga nos espaços de privação de liberdade (unidade prisional e unidade socioeducativa)), item 18.12 deste Edital; i) Apresentar comprovante da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício da vaga pretendida, conforme tabelas do Anexo II deste Edital;
j) Apresentar comprovante da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício da vaga pretendida, conforme tabelas do Anexo II deste Edital; Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal; 
k) Apresentar documento de identidade, certidão de nascimento, casamento ou equivalente, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Cadastro de Pessoa Física – CPF, regularizados;
l) Apresentar a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
m) Apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado e em nome próprio, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que reside no respectivo endereço;
n) Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, e;
o) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil. 

19.11.1 Ficam advertidos ainda os candidatos de que devem apresentar, para fins de confirmação da veracidade, as vias originais dos documentos exigidos. 

19.11.2 A ausência da aptidão física e mental ou, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da vaga pretendida, impossibilitam a admissão/contratação, nos termos das alíneas “d” e “e” “b” e “c” [errata n.º 01] do item 19.11 deste Edital. 

19.11.3 Somente serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiro. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados). 

19.11.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: somente a cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, protocolo de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.

19.11.5 Para fins de registro, é imprescindível que o candidato possua número de CPF regularizado.

19.11.6 O preenchimento de todos os requisitos quando da admissão/contratação, é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível, no prazo de 24 horas após o recebimento de e-mail com a confirmação de ocupação de vaga, sob pena de não se concretizar a admissão/contratação.

19.11.7 A ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público previstos no item 19.11 deste Edital impossibilitará a admissão, descabendo direito de remanejo para a outra lista, e, consequentemente, perda do direito à vaga. 

19.11.8 A constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à admissão, acarretarão em sua eliminação do certame, ou rescisão de contrato de trabalho, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública. 

RESUMO E ORDEM DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO NA ESCOLA JUNTO COM OS ORIGINAIS


1 - MINUTA (ESCOLA FAZ)
2 - DECLARAÇÃO DA ESCOLHA DE AULAS (NO E-MAIL)
3 - QUITAÇÃO ELEITORAL (GOV.BR) ACESSAR LINK
4 - CERTIDÃO ALISTAMENTO (SOMENTE HOMENS)
5 - ATESTADO MÉDICO
6 - ATESTADO PCD
7 - MLR 71 (ESCOLA FAZ) ACESSAR LINK
8 - CERTIDÕES NEGATIVAS: 6 CERTIDÕES ACESSAR LINK
9 - DIPLOMA E HISTÓRICO
10 - MLR 18 (ESCOLA FAZ) ACESSAR LINK
11 - CARTEIRA DA IDENTIDADE OU CARTEIRA DE MOTORISTA
12 - CARTEIRA DE TRABALHO
13 - PIS/PASEP
14 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO
15 - MLR 19 (ESCOLA FAZ) ACESSAR LINK
16 - COMPROVANTE DE CONTA NO BANCO DO BRASIL DO ANO CORRENTE
17 - CPF REGULARIZADO (GOV.BR) ACESSAR LINK

NÃO SERÁ MAIS SOLICITADO E-SOCIAL

Observação:  Baixem obatam foto dos documentos e nomeiem com esses nomes acima, depois coloquem numa pasta no drive do gmail.

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SIGH RH (ACESSE AQUI)

AQUI VOCÊ ENCONTRA:
CONTRACHEQUE
DECLARAÇÃO DE BENS
FICHA FINANCEIRA
PRÉ-AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA
TEMPO DE SERVIÇO => PEDIR NA ÚLTIMA ESCOLA TRABALHADA
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CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS 2026

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TABELA DE SALÁRIOS 2025
ANTES DO REAJUSTE ANUAL
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TABELA DE HORAS TRABALHADAS E HORAS CONTRATADAS 2025

NÃO TEMOS INFORMAÇÕES SOBRE
HORA/ATIVIDADE
VAMOS AGUARDAR O INÍCIO DAS AULAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Publicado em 07/01/2014 às 18:42 - Atualizado em 03/04/2014 às 17:17

Bandeira


     De acordo com o Decreto 605/1954 a bandeira do estado de Santa Catarina é tripartida, com duas listras encarnadas e uma branca, alternadas, nas dimensões de 11 unidades de comprimento por 8 de largura. No centro dela dispõe um paralelogramo em verde claro, cujas pontas distam uma unidade de comprimento das bordas da bandeira. Dentro deste repousam as armas do estado, estando circunscritas em um círculo imaginário de 2,25 unidades de raio, de modo que o cruzamento da chave e da âncora se dê no centro da bandeira. O escudo em forma de estrela das armas se encontra inscrita num círculo, também imaginário, de 1,5 unidades, centrada a 0,375 unidades acima do cruzamento da chave e da âncora.

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Brasão

 
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Hino

Letra: Horácio Nunes
Música: José Brazilicio de Souza Sagremos num hino de estrelas e flores Num canto sublime de glórias e luz, As festas que os livres frementes de ardores, Celebram nas terras gigantes da cruz. Quebram-se férreas cadeias, Rojam algemas no chão; Do povo nas epopéias Fulge a luz da redenção. O povo que é grande mas não vingativo Que nunca a justiça e o Direito calou, Com flores e festas deu vida ao cativo, Com festas e flores o trono esmagou. Quebrou-se a algema do escravo E nesta grande Nação É cada homem um bravo Cada bravo um cidadão.

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=To6dMXxOms8

 
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